DECRETO
Nós, Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist. por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Guarulhos.
Considerando as estatísticas da Pandemia de Covid 19 (Coronavírus) no território da Diocese de Guarulhos, bem como a infraestrutura dos aparelhos de saúde do município;
Considerando que o “O Bispo diocesano, sempre que julgar que isso possa concorrer para o bem espiritual dos fieis, pode dispensa-lo leis disciplinares, universais ou particulares, dada pela suprema autoridade da Igreja para seu território ou para seus súditos” (Cân. 87);
Considerando o Decreto 287 de 20/03/2020, com o qual suspendemos as celebrações presenciais e demais atividades com a presença de fiéis;
Considerando a normativa de 13 de julho de 2020, pela qual definimos protocolo para o retorno das celebrações presenciais, no território da Diocese de Guarulhos;
Considerando o Decreto 64.994 de 28 de maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo, que instituiu o plano “São Paulo” e o art. 07 que prescreve: “Os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais”;
Considerando o Decreto 37.009 de 10 de julho de 2020, do Prefeito da Cidade de Guarulhos, que afirma que “Considerando a 6a atualização do Plano São Paulo, que indica a evolução do Município de Guarulhos para a Fase 3 – Amarela, conforme consta da página oficial do Governo do Estado de São Paulo” … permitindo a abertura “dos templos religiosos de qualquer natureza poderão funcionar para a realização de suas atividades”;
Decretamos:
1. que os fiéis da Diocese de Guarulhos estão dispensados da obrigação de participar de missas dominicais e de preceito;
2. a reabertura de todas as Comunidades da Diocese de Guarulhos que possuam condições sanitárias para a celebração eucarística dominical e ferial, observado o item 5 do presente Decreto;
3. a suspensão da distribuição eucarística aos domingos, podendo ser conservada em outros dias da semana;
4. que se mantenha a transmissão (pelas redes sociais) de ao menos uma missa dominical, em cada paróquia;
5. a observância do protocolo divulgado no dia 13 de julho de 2020, destacando- se a distância de dois metros entre os fiéis, as medidas de profilaxia, para as celebrações das missas e demais sacramentos;
6. que permanecem suspensas as demais atividades pastorais de forma presencial (Celebrações da Palavra, Grupos de Rua, Catequese, Grupos de Oração, Terços, …);
7. a ab-rogação de quaisquer dispositivos contrários ao presente decreto.
As normativas decretadas no presente ato, entram em vigor a partir de 01 de agosto de 2020.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Guarulhos, aos 27 dias do mês de Julho de 2020.
Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist. – Bispo Diocesano de Guarulhos
Pe. Weber Galvani Pereira – Chanceler do Bispado
Protocolo 01/0174/2020 27/07/2020